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Publicado em 05 de Novembro de 2014 • 13:21
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reafirmam posição contrária à denominada “PEC da Bengala”. Desde o ano 2000, essas entidades têm defendido a necessária e indispensável modernização no ambiente do Poder Judiciário. A PEC 457/2005 é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à “oxigenação” do Judiciário.
Esse manifesto tem o intuito de alertar que a Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, alterando o art. 40 da Constituição Federal para fixar a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos aos servidores públicos, constitui um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes.
CONQUISTA
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CASO ARACELI
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ADVOCACIA MUNICIPAL
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