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Nota Oficial da OAB-ES

Publicado em 25 de Janeiro de 2013 • 08:08

Nota Oficial da OAB-ES

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo, reunido extraordinariamente nesta terça-feira, 22, aprovou a seguinte Nota Oficial: 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista os recentes fatos relatados pela mídia a respeito da denominada Operação Derrama, deixa claro, desde já, que não compactua com qualquer ato ou procedimento de autoridade pública ou de advogado que importe infração à lei, com prejuízo ao patrimônio público. 

A advocacia brasileira não aceita a prática da corrupção nem qualquer outra conduta que infrinja as leis ou o ordenamento ético que regula a profissão. A apuração desses fatos tem que ser rigorosa e sem nenhuma complacência. No entanto, é fundamental a observância do devido processo legal, sem o qual qualquer apuração deságua em arbítrio. 

A OAB-ES manifesta seu repúdio aos atos de criminalização da advocacia, não aceita a generalização das condutas, atitude que atinge toda a advocacia, e enfatiza que as prisões dos advogados, sem as garantias legais previstas na Lei Federal 8.906/94, atentam contra o Estado de Direito Democrático e se constituem em ato de inaceitável violência.

 A OAB-ES, na defesa das prerrogativas dos advogados, não aceita e repudia atos que tenham como intenção restringir o exercício da profissão, que é uma garantia da cidadania e dos direitos individuais previstos na Constituição Federal da República, não se caracterizando, portanto, como privilégio. Nesse passo, esclarece que nenhum advogado pode ser atingido apenas porque exerceu seu “munus”, se na advocacia pública ou particular. 

Assim que tiver acesso aos autos do inquérito, a Ordem decidirá sobre a instauração dos procedimentos éticos-disciplinares previstos na sua legislação, se for o caso, contra os advogados envolvidos e fará toda a verificação para identificar abusos de autoridades envolvidas com a Operação Derrama que tenham afrontados dispositivos da Lei Federal 8.906/94, com vista à adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis visando a responsabilização dos que tenham agido com excesso ou abuso de poder.

Homero Junger Mafra

Presidente do Conselho da OAB-ES

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