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Nota de repúdio à prisão de advogada

Publicado em 12 de Março de 2016 • 09:30

Nota de repúdio à prisão de advogada

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) repudia a prisão da advogada Karla Cecília Luciano Pinto, que ocorreu nessa sexta (11) pela manhã. A manutenção da advogada no presídio violou não só a presunção de inocência da advogada, como também o artigo 7, inciso V, do Estatuto da Advocacia que garante aos advogados e advogadas o direito de não serem recolhidos presos antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior es instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB e, na sua falta, em prisão domiciliar.

A OAB-ES estranha o fato de a prisão ocorrer às vésperas do desagravo público que seria feito em favor da advogada as portas do Fórum de Vila Velha, mas o Tribunal de Justiça do Estado corrigiu o equívoco da magistrada de piso.

A prisão, além de ser medida de exceção no Estado Democrático de Direito, não pode ser utilizada como mecanismo de vingança, como parece ter ocorrido neste caso. A OAB-ES, que acompanha o caso desde o momento em que tomou conhecimento da prisão, adotou todas as medidas para que fossem garantidos todos os direitos constitucionais da advogada, bem como, respeitadas as prerrogativas profissionais.

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