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Publicado em 02 de Julho de 2015 • 13:23
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius furtado Coelho, divulgou uma nota pública, por meio da qual destaca a inconstitucionalidades na aprovação da redução da maioridade penal pelo plenário da Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (01º).
Confira a íntegra da nota:
Nota da OAB Nacional contrária à redução da maioridade penal
Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.
Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.
Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte.
É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição.
O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.
A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.
Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.
Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes.
Assim, a segurança pública estará mais protegida. Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional
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