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Normas de segurança: OAB-ES requer ao TJES tratamento isonômico para advocacia

Publicado em 13 de Junho de 2017 • 20:35

Normas de segurança: OAB-ES requer ao TJES tratamento isonômico para advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), voltou a defender nesta terça-feira (13), no Tribunal de Justiça (TJES), o tratamento isonômico entre advocacia, promotores e magistrados na aplicação das novas normas de segurança no Poder Judiciário. A Ordem solicitou ao Tribunal a simetria entre a resolução n° 14/2017 do TJES e a resolução n° 176/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a instalação de aparelho detector de metais (pórticos), aos quais todos devem se submeter, exceto aqueles com previsão em lei.   

É importante destacar que a resolução do CNJ se refere, com a palavra instalar, aos aparelhos fixos, os pórticos, e não aos detectores manuais, como é verificado atualmente no Espírito Santo. Cabe ressaltar que a questão da revista manual já foi discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando anotou o ministro João Otávio de Noronha, atual corregedor do CNJ: “Parece-me oportuno denegar a ordem, deixando claro que estamos no pressuposto de que a segurança era feita via portas eletrônicas, não admitida a revista pessoal. Entretanto, tem que ficar esclarecido no acórdão que o detector de metal é uma coisa, e que a revista é outra, para depois não se legitimar a revista”.

VEJA AQUI O REQUERIMENTO NA ÍNTEGRA

A Ordem considera abusiva a adoção de revista por detectores de metal e não aceitará, sobretudo, que este procedimento seja aplicado em mulheres por vigilantes do sexo masculino. No requerimento, a Seccional aponta a quebra da isonomia no tratamento a advocacia, uma vez que a Assessoria de Segurança Institucional do Tribunal fez circular correspondência com o seguinte teor:

"Os membros do Ministério Público e magistrados que estiverem portando armas de fogo e devidamente identificados, estarão liberados do procedimento de acautelamento de arma de fogo e inspeção de metais. Os demais devem se submeter ao detector de metais normalmente. As bagagens só devem ser inspecionadas em caso de detecção de metais pelos aparelhos detectores".

Para a Ordem, nunca houve a necessidade na adoção destas medidas, uma vez que não há registro de violência entre advogados, juízes e membros do Ministério Público no Estado. Contudo, é importante frisar que, diante da adoção do sistema de segurança por detectores de metais, é necessário que o mesmo alcance a todos, sem discriminação.

Assim, a OAB-ES acredita que ou a regra é isonômica e vale para todos, ou só irá alcançar a advocacia.  Diante dos fatos relatados, a Seccional solicitou a suspensão das revistas feitas em advogados e advogadas - assim como a Assessoria de Segurança Institucional fez com magistrados e promotores – e as vistorias manuais com detectores de metal. A Ordem solicitou ainda o encerramento das revistas em mulheres por vigilantes do sexo masculinos e a suspensão da revista em pastas e bolsas da advocacia.

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