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Mudanças aprovadas no Projeto Ficha Limpa valem para as eleições 2010

Publicado em 12 de Maio de 2010 • 16:44

Mudanças aprovadas no Projeto Ficha Limpa valem para as eleições 2010

As mudanças nas regras sobre inelegibilidade que constam do Projeto Ficha Limpa aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11) representam um avanço no fortalecimento da democracia no país e podem entrar em vigor ainda nestas eleições. Essa é a avaliação do tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Délio Prates, que também é um dos fundadores da Transparência Capixaba.

"O projeto original, de iniciativa popular, tinha a melhor formulação. No entanto, o texto aprovado é um passo importante no combate à corrupção eleitoral", afirmou Délio Prates.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, também considera que as mudanças na legislação podem vigorar nas eleições deste ano, desde que sejam sancionadas até 5 de junho.

O projeto segue nesta quarta-feira (12) para o Senado Federal, depois que os destaques votados foram rejeitados na Câmara.

Pelo projeto aprovado são inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:

Ocupantes de cargos eletivos
- Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios
- Que tiverem suas contas recusadas
- Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade
- Que renunciaram para não serem cassados

Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político

Oficiais excluídos das forças armadas

Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.

Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente

Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade

Demitidos do serviço público em processo administrativo

Condenados por fazer doações eleitorais ilegais

Condenados
-  Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.
- Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências.
- Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.
- Por crime eleitoral punido com pena de prisão.
- Por abuso de autoridade
- Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos
- Por trabalho escravo
- Por crime contra a vida e a dignidade sexual
- Por organização criminosa, quadrilha ou bando

 

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