Suspensão
MPT suspende prazos e outros atos entre 20 de dezembro e 19 de janeiro
Publicado em 16 de Dezembro de 2020 • 15:58
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo, o Ministério Público do do Trabalho 17ª Região suspendeu a contagem dos prazos procedimentais e recomenda a não realização de audiências em que seja imprescindível a presença de advogado (a)s, suspendeu a expedição ou o encaminhamento de informações para publicação, bem como a expedição de notificações ou outros atos de comunicação, com exceção dos atos reputados urgentes, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 19 de janeiro de 2021, nos termos da legislação em vigor.
A suspensão dos prazos processuais neste período foi solicitada pela OAB-ES por meio do Ofício 510/2020.
Confira a decisão na íntegra. NOTÍCIAS RELACIONADAS
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