Notícias
Publicado em 13 de Junho de 2010 • 20:33
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a Lei Maria da Penha, criada em 2006, produza mais efeitos no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O principal objetivo é que não seja necessária uma representação da vítima para a instalação da ação criminal contra o agressor.
Na ação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que a violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos, e que a Constituição prevê que o Estado deve prevenir sua ocorrência. "A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada", afirma. A ação propõe que o Ministério Público tenha prerrogativa exclusiva de acionar a Justiça nesses casos.
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jayme Asfora, acredita que dar a titularidade das ações para o Ministério Público é uma forma efetiva de proteger as mulheres contra possíveis retaliações dos agressores. "Também é uma forma de levar as ações adiante, já que muitas mulheres se calam por medo de perder os companheiros".
Outro ponto abordado pelo procurador-geral da República na ação enviada ao Supremo é o afastamento da aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais nos crimes de violência doméstica. Segundo a ação, casos como esses, mesmo os considerados crimes de lesão corporal de natureza leve, devem ser encaminhados à Justiça Comum e não aos juizados especiais.
A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal e determinou a prisão em flagrante ou preventiva dos agressores, com pena de até três anos. A norma também impede que os autores sejam punidos com penas alternativas, uma solução comum para os casos que chegam aos juizados.
Fonte:Agência Brasil
14/06/2010
NOTÍCIAS
Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO
A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...
NOTÍCIAS
A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho