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Módulo II do curso sobre o novo CPC reúne mais de 80 advogados na OAB-ES

Publicado em 18 de Março de 2015 • 16:08

Módulo II do curso sobre o novo CPC reúne mais de 80 advogados na OAB-ES

 

Mais de 80 advogados participaram do primeiro dia de palestras no Módulo II do curso Aspectos Polêmicos Sobre o Novo CPC, de realização da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Escola Superior de Advocacia, no auditório da Ordem, nesta terça-feira (17). Também nesta terça, foi publicado no Diário Oficial da União o novo texto do Código de Processo Civil.

Durante a palestra sobre ação rescisória no novo CPC, o advogado Tiago Figueiredo Gonçalves tratou de algumas mudanças substanciais. “São modificações que dizem respeito as hipóteses de cabimento da ação rescisória, a natureza de pronunciamentos judiciais passíveis de impugnação pela rescisória e também outros aspectos relevantes relacionados ao procedimento da rescisório. O Código de 2015 faz uma importante ponte entre a disciplina da rescisória no Código de 73 e a disciplina no Código de 39”, explicou o palestrante.

Tiago Figueiredo ressaltou: “No tocante a rescisória a avaliação é positiva, mais do que negativa. É claro que existem alguns pontos que devem ser criticados, mas, no todo, o Código traz uma disciplina muito melhor do que de 73. Agora as mudanças vão exigir do profissional uma releitura do instituto e a sua atualização sob pena de colocar em risco sua própria atuação.”

Ao ministrar sobre a coisa julgada no novo Código de Processo Civil, o mestre em direito processual civil Thiago Ferreira Siqueira, afirmou que esteé um dos assunto mais complexos dentro do direito processual e da teoria do processo. “O mais interessante é que tiveram mudanças muito significativas no novo Código especialmente no que diz respeito aos limites objetivos da coisa julgada, então procurei mostrar no que consiste essas mudanças e especialmente os impactos práticos na vida dos advogados e dos jurisdicionados como um todo”, enfatizou.

O palestrante explicou que “no que diz respeito aos limites objetivos da coisa julgada o Código de 1973 adotou uma postura de restringir a coisa julgada, a indiscutibilidade que advém da coisa julgada, ao dispositivo da sentença, que é aquilo que julga os pedidos do autor ou eventualmente do réu. O novo CPC estende esses limites objetivos para uma parte específica da motivação da sentença. Isso traz uma mudança prática muito grande.”

“O novo Código tenta lidar com os problemas graves da justiça brasileira especificamente no que diz respeito à litigiosidade de massa, chamadas causas repetitivas. Então é muito positivo ao tentar dar uma resposta para isso, que é um problema muito grande da justiça brasileira, mesmo não resolvendo a questão, que é muito mais de estrutura e gestão, do que de legislação”, finalizou.

Nesta quarta-feira (18), será realizado, às 18h30,  o segundo dia de palestras com o tema “Tutela Provisória”, apresentado pelo mestre em direito Rodrigo Klippel.

Na quinta-feira (19), o assunto será “Petição inicial, contestação e sentença no novo CPC – o problema da correlação”, com o advogado Marcelo Pacheco Machado.

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