Notícias

Ministra do STF recebe Memorial da OAB-ES sobre ilegalidade da cobrança de taxa de marinha em Vitória

Publicado em 29 de Agosto de 2013 • 16:27

Ministra do STF recebe Memorial da OAB-ES sobre ilegalidade da cobrança de taxa de marinha em Vitória

O conselheiro seccional José Hildo Sarcinelli Garcia participou de uma audiência com a ministra Rosa Weber,do Supremo Tribunal Federal,  na tarde desta quarta-feira (28), e entregou o Memorial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), onde constam os argumentos jurídicos demonstrando que a cobrança de taxa de terreno de marinha na ilha de Vitória é inconstitucional.

O documento está assinado pelo presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, pelo conselheiro José Hildo Sarcinelli, e elaborado pelo conselheiro seccional Claudio de Oliveira Santos Colnago.

Na ocasião, o advogado José Hildo expôs as razões de ordem jurídica, política e social pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) deve acatar a tese de inconstitucionalidade da cobrança da taxa.

“A expectativa é de que a ministra examine a questão ao julgar o recurso extraordinário intentado pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo e acolha a tese da inconstitucionalidade”, explica o conselheiro.

“Deve-se elogiar a receptividade da ministra Rosa Weber, que mesmo estando participando do prosseguimento da ação penal denominada “Mensalão” e em julgamento dos embargos de declaração dos réus, se dispôs, no intervalo da sessão, a nos atender e receber o memorial da OAB que foi entregue”, salientou o conselheiro.

Estiveram presentes à audiência o senador Ricardo Ferraço e o deputado Lelo Coimbra.

Em 2006 o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública para extinguir a cobrança de taxa de marinha, foro e laudêmio, no município de Vitória. A Emenda Constitucional 46, de 2005, excluiu do rol de bens da União as ilhas costeiras que são sede de município. Com tal exclusão, a União não mais possui fundamento constitucional para a cobrança de verbas inerentes ao terreno de marinha como o foro, a taxa e o laudêmio.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

ARTIGO

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

CONGRESSO ESTADUAL

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

FESTA DA ADVOCACIA

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.