Notícias

Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ

Publicado em 31 de Maio de 2010 • 11:28

Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A história começou em São Paulo, em 1980, quando uma imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção a chamada adoção à brasileira. A mulher morreu nove anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então com nove anos.

Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma declaração falsa de maternidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea com base no afeto deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.

Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar da criança hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação do processo preponderante fator de construção de sua identidade e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares disse a ministra em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma.

Fonte: STJ

31/05/2010

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Festa reúne mais de 2,5 mil pessoas e encerra semana de grandes eventos da advocacia no ES

FESTA DA ADVOCACIA

Festa reúne mais de 2,5 mil pessoas e encerra semana de grandes eventos da advocacia no ES

O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba

Anúncio da nova sede da OAB em Guarapari e avanço da sede em Vitória marcam abertura do Congresso Estadual da Advocacia

CONGRESSO ESTADUAL DA ADVOCACIA

Anúncio da nova sede da OAB em Guarapari e avanço da sede em Vitória marcam abertura do Congresso Estadual da Advocacia

Evento reuniu cerca de 1.300 participantes; abertura teve anúncio inédito da construção da sede da Subseção de Guarapari e expectativa de in...

OAB-ES amplia estrutura para advocacia criminal com nova Sala de Apoio no CDP de Cachoeiro

CONQUISTA PARA A ADVOCACIA

OAB-ES amplia estrutura para advocacia criminal com nova Sala de Apoio no CDP de Cachoeiro

A nova estrutura atende especialmente advogados e advogadas que atuam na área criminal e reforça o trabalho da OAB-ES pela garantia das prerrogat...

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

CONGRESSO

Veja a programação completa do Congresso Estadual da Advocacia

As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto