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Publicado em 19 de Abril de 2012 • 12:21
O advogado capixaba lança nesta quinta-feira (19), em São Paulo, seu terceiro livro, "Desvio Produtivo do Consumidor:o prejuízo do tempo desperdiçado". O coquetel de lançamento da obra será às 18 horas, na Livraria RT.
A obra foi o “destaque do mês” da edição de março/abril n. 71 da Revista Visão Jurídica (de circulação nacional), conforme se pode acessar no link http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/71/artigo255346-1.asp .
Confira a sinopse do livro:
Em um mundo em que imperam a especialização profissional, a interdependência das pessoas e as necessárias relações de consumo, a missão implícita de qualquer fornecedor é “liberar os recursos produtivos” do consumidor. Ou seja, é dar ao consumidor, por meio de produtos e serviços de qualidade, condições para que ele possa empregar seu tempo nas atividades de sua preferência.
Contudo, incontáveis profissionais, empresas e o próprio Estado, em vez de atender ao cidadão-consumidor em observância à sua missão, acabam fornecendo produtos e serviços defeituosos ou exercendo práticas abusivas no mercado, contrariando a lei.Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então forçado a desperdiçar o seu valioso tempo – desviando-se de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar.
Alguns exemplos:
Enfrentar fila demorada no banco em que, dos 10 guichês existentes, só há três abertos para atendimento ao público; Ter que retornar diversas vezes à loja ou à assistência técnica para reclamar de um produto que apresenta problema pouco tempo depois de comprado; Esperar demasiadamente por atendimento médico, odontológico ou hospitalar, ou ter um procedimento que o médico requisitou (como um exame mais moderno) reiteradamente negado pelo plano de saúde; Telefonar insistentemente para o SAC de uma empresa, contando a mesma história várias vezes, para tentar cancelar um serviço não solicitado ou uma cobrança indevida; Ficar às voltas com um computador novo, com um software recém-lançado ou com uma conexão à internet que não funciona adequadamente; Levar o veículo repetida s vezes à oficina, por causa de um defeito reincidente, veículo que frequentemente sai de lá não só com o problema original intacto, mas também com outro que não existia; Ficar esperando em casa, sem hora marcada, pela entrega de um produto novo ou pelo profissional que vem fazer um orçamento ou um reparo; Ter a obrigação de chegar ao aeroporto com a devida antecedência, e depois descobrir que precisará ficar duas ou três horas aguardando pelo voo que está atrasado, algumas vezes dentro do avião – cansado, com calor e com fome – sem obter informações nem assistência adequadas da companhia; Ter que exigir, por intermédio do Procon ou da Justiça, uma obrigação legal ou contratual que o fornecedor sabe (ou deveria saber) que tem, mas se esquiva de cumprir espontaneamente.
Tais situações corriqueiras ainda não haviam merecido a devida atenção do Direito brasileiro. Embora causem grande prejuízo ao consumidor, trata-se de fatos lesivos que não se enquadram nos conceitos tradicionais de “dano material”, de “perda de uma chance” e de “dano moral” indenizáveis, tampouco podem ser juridicamente banalizados como “meros dissabores ou percalços na vida do consumidor”, como vêm entendendo muitos juristas e tribunais.
Diante dessa lesão “temporal” indesejada que o consumidor vem sofrendo, fruto de atos ilícitos dos fornecedores, Marcos Dessaune conclui neste livro que existe um “novo e relevante dano” no mercado de consumo, que até agora foi desprezado pelo Direito: o desvio produtivo do consumidor – como o autor denominou-o –, que impacta diária e negativamente a vida do consumidor.Ilustrando sua tese inovadora, o autor narra em seguida, em linguagem coloquial, com senso crítico e fina ironia, várias histórias de mau atendimento que já vivenciou como consumidor, nas quais o novo dano fica evidente.
Apresentando uma solução profilática para o problema identificado, o livro termina com o mundialmente pioneiro Código de Atendimento ao Consumidor (CAC 2011), do mesmo autor, obra multidisciplinar, sistematizada e de cunho ético que é um verdadeiro “manual” de atendimento de qualidade ao consumidor.
O livro tem prefácio da jurista consumerista internacionalmente renomada Claudia Lima Marques, de onde se destaca: “Tema inédito e de absoluta verdade intuitiva, é tratado pelo autor com maestria, engenhosidade e o seu tradicional bom humor. (...) Nesse contexto perigoso de 'menosprezo' pelo pequeno (grande!) dano do outro, a obra de Marcos Dessaune é como um vento fresco, que renova o ambiente e obriga um olhar diferenciado: sim, há um dano social nesse repetir incontável de pequenos danos impunes e 'negativamente exemplares' ou, como afirma o autor, um desvio produtivo - relevante econômica, social e juridicamente - no desperdício evitável de tempo dos consumidores. (...) Tenho certeza de que esta útil e surpreendente obra de Marcos Dessaune inaugurará um novo olhar sobre o tema. É um olhar necessário que focaliza o vulnerável, comparável com a obra de François Ost sobre o tempo, que renovou o pensamento francês quanto à divisão dos ônus do passar do tempo”.
A apresentação é do jurista humanista “Prêmio Innovare” João Baptista Herkenhoff, que assim qualificou a obra: “A tese desenvolvida pelo autor - de que o cidadão vem sofrendo no mercado de consumo brasileiro um novo e significativo dano, que não é material nem moral, mas sim 'temporal' - é um tremendo insight de Marcos Dessaune! Mas só depois que uma ideia como essa brota é que a gente fica a pensar: por que não brotou antes? A História nos mostra que muitas criações do espírito humano têm esse perfil de ideias que estavam latentes, à espera de um sopro criador. (...) Quando terminei a leitura eu estava encantado, maravilhado com a grandiosidade do livro. Profetizo que será um sucesso, e que se inscreverá entre as maiores obras do pensamento jurídico brasileiro de todos os tempos!”
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