Notícias
Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
Apropriação de valores pelo representado pertencente a seu cliente. locuplemento. infrações tipificadas no art. 34, incisos XXI e XXV da lei 8.906/94. medida preventiva de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses, perdurando até satisfação integral devidamente atualizada do valor apropriado, conforme previsão do art. 37, inciso I, §§ 1º e 2º da lei 8.906/94. Por maioria. Aplicação da pena de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses, perdurando até satisfação integral e atualizada do valor apropriado. (PROCESSO 98.498-06, 3º Turma, relator Dr. Ponciano Reginaldo Polesi, julgado em 24/05/2007)
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba