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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
EXCESSO DE PALAVRAS E EXPRESSÕES UTILIZADAS – NÃO CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR – REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. A ausência de constatação de qualquer excesso nas expressões utilizadas pelo Representado no exercício da advocacia, há que prevalecer a imunidade do advogado, nos termos do § 3º, art. 2º, da Lei 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME. Representação improcedente, determinando-se o arquivamento. (PROCESSO 84.111-05, 1º Turma, relator Dr. José de Ribamar Lima Bezerra, julgado 24/05/2007)
CASO ARACELI
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