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Publicado em 08 de Abril de 2010 • 08:55
O ministro Ricardo Lewandowski será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09 - que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme entendimento da OAB, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia.
O artigo 133 da Carta Magna estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Outros dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Fonte: www.oab.org.br
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