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Lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança entra em vigor

Publicado em 12 de Junho de 2018 • 16:29

Lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança entra em vigor

Brasília - Foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União a lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, a Lei 13.676/2018, aprovada no dia 16 de maio no Senado Federal, passa a vigorar e sua regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais.
O projeto é de autoria do deputado federal da bancada capixaba Carlos Manato (PLS-ES) e altera a Lei Federal nº. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) para, efetivamente, obrigar o relator do processo – nos casos de competência originária dos tribunais – a conceder a oportunidade da defesa oral do pedido de liminar.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, salientou a importância da mudança no texto da Lei dos Mandados de Segurança que obriga os magistrados relatores de mandados de segurança a concedam às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar. “Antes de mais nada, quem ganha é o cidadão, uma vez que os profissionais da advocacia têm garantido um importantíssimo meio de atuação no âmbito do julgamento dos processos. Como destaquei quando da aprovação do texto no Senado Federal, é uma grande vitória da advocacia brasileira, cuja luta pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais é bandeira principal da OAB”, disse Lamachia.

A nova lei muda o caput do artigo 16º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O texto passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar”.

O mandado de segurança, individuais ou coletivos, é o instrumento que combate ameaças de violação de direitos e garantias fundamentais. Um exemplo frequente do uso de mandados de segurança é para a garantia de realização de procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde.

Outras conquistas

Recentemente a advocacia tem visto outras batalhas históricas da categoria serem conquistadas e avançarem rumo a um bom desfecho. No dia 5 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados garantiu uma importante vitória para a advocacia ao aprovar a redação final do Projeto de Lei nº 5511/16 que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.

Em dezembro, um enorme passo em favor do respeito às prerrogativas da advocacia foi dado com a aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados do PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia. O texto foi aprovado por 45 votos favoráveis e somente três contrários. Com o resultado, o projeto poderá finalmente entrar na pauta do Plenário para sua votação definitiva.

Em 24 de novembro de 2016, o Senado aprovou o PLC 62/2016, que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais.

 



(
*) Com informações da assessoria de comunicação do Conselho Federal da OAB 

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