Lei Sancionada

Lei para que os prazos de processos fiscais passem a ser contados em dias úteis é sancionada

Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 • 10:00

Lei para que os prazos de processos fiscais passem a ser contados em dias úteis é sancionada

Foi sancionada pela Prefeitura Municipal de Vitória a Lei no 9.352, que surgiu do Projeto de Lei 77/2018, de autoria do vereador Mazinho dos Anjos (PSD), alterando a Lei Municipal no 7.888/2010, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito da Administração Pública Municipal, para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

A Lei no 7.888/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 34. Os prazos estabelecidos nesta Lei serão contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

  • 3o. O peticionante comprovará a ocorrência de feriado local no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso.
  • 4o. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O Novo Código de Processo Civil foi alterado em março de 2015, quando a regra ordinária para contagem de prazos processuais passou a se estabelecer em dias úteis (antes eram em dias corridos), inclusive com a respectiva suspensão sazonal entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Isso significa que antes se um advogado ou interessado quisesse se manifestar em um processo e dentro deste prazo tivesse um feriado ou final de semana, ele perderia esse tempo para ter conhecimento do processo, juntar provas, entre outros, dificultando, enfim, na defesa do cidadão.

O problema é que, mesmo após a mudança, alguns órgãos públicos não se adequaram à nova legislação, mantendo os prazos em dias corridos.

Essa Lei visa equiparar essas regras de vigência de prazo para que os autos de processos fiscais no município de Vitória também corram em dias úteis e que, no recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, também não corra o prazo na administração municipal, para que as partes possam se manifestar de forma satisfatória. É importante lembrar que, apesar do recesso, o órgão trabalha, portanto, os trâmites internos continuam em funcionamento.

Para Mazinho dos Anjos essa Lei é importante pois vai facilitar a vida do cidadão. “Os interessados terão mais tempo para se manifestar sobre um processo fiscal e preparar a sua defesa”, lembra o vereador.

Com informações da assessoria do vereador de Vitória, Mazinho dos Anjos.

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