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Lei altera competências do Conselho da Justiça Federal e OAB passa a ter assento permanente no Colegiado

Publicado em 03 de Novembro de 2008 • 16:58

Lei altera competências do Conselho da Justiça Federal e OAB passa a ter assento permanente no Colegiado
O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (30), a Lei nº 11.798, que regulamenta os poderes correcionais do Conselho da Justiça Federal (CJF). As alterações foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e agora regulamentadas por lei.

De acordo com a nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (29), o CJF, além de exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, passa a ter poderes para fiscalizar, investigar, corrigir e eventualmente punir as faltas administrativas nesse âmbito.

Outra novidade é que passarão a ter assento permanente no Colegiado do CJF, mas sem direito a voto, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Cesar Baptista de Mattos. O Colegiado do CJF é composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais (órgãos de segunda instância da Justiça Federal).

 

Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES

Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuina (3232-5608)

Pode ser reproduzido, desde que citada a fonte

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