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Justiça tira de inquérito conversa de advogado e cliente

Publicado em 19 de Novembro de 2008 • 16:16

Justiça tira de inquérito conversa de advogado e cliente
O Supremo Tribunal Federal já sinalizou diversas vezes que a comunicação do advogado com seu cliente, no legítimo exercício da profissão, não pode ser usada como prova. Com base neste entendimento, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das interceptações telefônicas determinadas pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de conversas entre o advogado Sérgio Tostes e seu cliente, o investidor Naji Nahas.

O ministro decidiu também que as transcrições e áudios gravados, ao longo de 75 dias de interceptação, fiquem restritos ao juiz, impedindo que outras pessoas tenham acesso aos segredos profissionais confiados ao advogado.

A defesa de Tostes recorreu ao STJ depois de a desembargadora Ramza Tartuce, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ter negado o pedido de liminar. Na ocasião, a desembargadora entendeu que se o advogado foi identificado nos diálogos interceptados, não resulta violação ao exercício de sua atividade profissional, já que o objetivo era apurar apenas fatos ligados à atividade de Naji Nahas, "os quais poderão dar ensejo ao ajuizamento de ação penal".

Ela registrou, também, que o pedido de liminar se tratava de uma peça de defesa em favor do investidor. Naji Nahas foi preso em junho durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Foram presos também o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta. O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão da primeira instância por considerar ilegais as prisões provisórias. Os réus respondem por desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.

No STJ, a defesa de Tostes, representada pelo advogado Renato Tonini, alegou que estão sendo usadas como prova transcrições de grampos ilegais e, por isso, deveriam ser retiradas do processo. De acordo com o advogado, a autorização judicial para interceptar determinado número telefônico não anula a confidencialidade nem quebra o sigilo profissional, como o que protege médicos, confessores e jornalistas.

Ao analisar o pedido de liminar, o relator Arnaldo Esteves Lima reconheceu a ilegalidade da interceptação telefônica de Tostes com Naji Nahas, no exercício de sua profissão. "A interceptação tampouco se compatibiliza com a inovação da Lei 11.767/2008 (sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência), sem se falar na total ausência dos supostos fáticos contidos no referido diploma legal", fundamentou o ministro.

O entendimento de que a comunicação entre cliente e advogado, por telefone ou por e-mail, é coberta por sigilo e não pode ser usada como prova também poderá servir para excluir provas do inquérito da operação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas. No inquérito, os agentes da Polícia Federal também transcreveram e-mails e telefonemas trocados pelos advogados do banqueiro com informações sobre a estratégia de defesa.

"É a primeira decisão judicial ao alcance da Lei 11.767/2008, que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia no exercício de sua profissão", comemorou Renato Tonini. O criminalista ressalta ainda que "a decisão representa uma vitória importantíssima para todos os advogados e para o respeito pleno ao Estado de Direito". Anteriormente, o STF já invalidara, como prova, diálogo entre o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e seu advogado, resultante de interceptação também determinada por De Sanctis.

 

Fonte: Gláucia Milicio, site da revista Consultor Jurídico de 18/11/08

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