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Justiça Federal suspende cobrança da taxa de marinha

Publicado em 29 de Junho de 2016 • 20:00

Justiça Federal suspende cobrança da taxa de marinha

 A Justiça Federal no Espírito Santo, por meio da 4ª Vara Federal Cível, em decisão do juiz Aylton Bonomo Júnior, suspendeu a cobrança da Taxa de Marinha no Estado. A decisão, para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES, Claudio Colnago, vem em boa hora, e é um alento para a sociedade que espera pela extinção da cobrança.

“Ela renova nossas esperanças de que essa cobrança caduca e esdrúxula seja extinta de uma vez por todas. Isso não faz o menor sentido mais no século XXI”, declarou.

A sentença do juiz Aylton Bonomo determina ainda que todas as cobranças realizadas pela Superintendência Patrimonial da União sejam anuladas até que se esgotem os recursos disponíveis. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União.

Sentença

De acordo com a sentença, foram declarados nulos todos os procedimentos demarcatórios de terreno de marinha realizados no Estado em que se procedeu intimação por edital. De acordo com o MPF, essa prática fere os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e, por consequência, o devido processo legal.

Também foram anuladas as averbações em cartório de registro de imóveis em que os efeitos demarcatórios foram invalidados. A decisão determinou ainda a nulidade das atuais cobranças referentes ao não pagamento de foro, taxa de ocupação ou laudêmio dos imóveis em questão. A União deve ainda requerer a extinção das execuções fiscais já ajuizadas.

Foram declarados nulos os contratos enfitêuticos firmados entre União e ocupantes dos imóveis com demarcação anulada, assim como foram anulados os registros imobiliários patrimoniais cadastrados na SPU.

Ações da Ordem

A decisão da Justiça surgiu após grande esforço da sociedade civil organizada. No último dia 03 de junho, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), organizou ato público contra a cobrança. Oportunidade em que associações de moradores e de classe, advogados especialistas e legisladores estiveram presentes. A OAB-ES orientou os moradores sobre como realizar os pedidos de revisão.

Uma semana após o ato na Seccional, que contou com apoio dos deputados federais Lelo Coimbra e Max Filho e do senador Ricardo Ferraço, além do Conselho Popular de Vitória, foi editada a Medida Provisória número 732, que prorrogou para 29 de julho o pagamento da taxa e limitou o reajuste a 10,54%. Contudo, a grande vitória surgiu nesta quarta-feira (29) com a suspensão da cobrança da taxa.

 

 

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