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Publicado em 27 de Agosto de 2009 • 17:58
Vitória, 27/08/2009 - Conforme divulgado no site da OAB-ES na última sexta-feira (21), sobre a liminar concedida à Seccional pelo Conselho Nacional de Justiça, garantindo o acesso dos advogados à seção Judiciária Federal do Espírito Santo durante todo o horário de funcionamento do órgão, a Seccional divulga a nota expedida pela direção do Foro e divulgada entre os funcionários da Justiça Federal que reafirma os procedimentos garantidos aos advogados e estagiários inscritos na Ordem para ingresso nas dependências do local.
O pedido ao CNJ, feito pela Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, foi reforçado pelos representantes da Seccional junto ao Conselho Federal da Ordem.
Na nota, o juiz diretor do Foro salienta que, além do ingresso de advogados e estagiários inscritos na OAB durante o expediente forense que vai até as 19 horas, que a decisão "estende-se à protocolização de petições" e que desde que o acesso ocorra antes do término do expediente "devem ser disponibilizados todos os serviços normalmente prestados aos jurisdicionados".
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
Erica Neves participará das discussões para aperfeiçoar os critérios de inscrição de advogados que atuam em mais de um estado