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Publicado em 12 de Setembro de 2016 • 19:05
Decisão proferida pela juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara de Alegre nesta segunda-feira (12), determina que o Estado do Espírito Santo, no prazo de dez dias, assegure o reinício dos plantões realizados na 6ª Delegacia Regional de Polícia, localizada no município. O não cumprimento da determinação resultará em multa diária de R$ 3 mil.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A 6ª Delegacia Regional de Alegre é responsável por atender 10 municípios, com população de cerca de 140 mil pessoas. Com o fim dos plantões, advogados e partes estão obrigados a se deslocar até Cachoeiro de Itapemirim.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), se posicionou contra o encerramento dos plantões, uma vez que a população vinha sendo prejudicada. No final do mês de agosto, a OAB-ES se reuniu com a cúpula da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e a chefe de Polícia Civil, Gracimeri Graviorno, que prometeu estudar o retorno do plantão ao menos nos finais de semana.
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Com a decisão judicial, a SESP tem agora 10 dias para tomar as atividades. De acordo com a juíza Graciene Pereira Pinto, com o fim do plantão na 6ª Delegacia Regional de Polícia o Estado viola o “atendimento essencial e mínimo afeto à questão da segurança pública não só neste município, mas também em toda a região atendida pela aludida unidade, consoante farta prova documental trazida aos autos, da qual destaco o Procedimento Preparatório encartado no presente caderno processual, pelo que categórica se faz a concessão da tutela provisória de urgência pretendida, tendo em vista o evidente e inconteste interesse público”, esclarece.
Presidentes das subseções da OAB-ES em Alegre e Guaçuí, respectivamente, Luiz Felipe Mantovaneli e Luiz Bernard Sardenberg Moulin já haviam se manifestado contra o fechamento da unidade e relataram demora de até 08 horas para atendimento em Cachoeiro de Itapemirim.
Já o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, declarou na data em que o plantão foi encerrado que apenas por lei tal medida poderia ser tomada.
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