Notícias

Juízes deverão cumprir alvará de soltura em até 24 horas

Publicado em 26 de Abril de 2010 • 14:44

Juízes deverão cumprir alvará de soltura em até 24 horas
Os juízes responsáveis pela liberdade dos presos provisórios e condenados deverão acompanhar a expedição e o cumprimento do alvará de soltura. Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na 102ª sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas. A decisão visa inibir o cumprimento de pena em excesso, situação detectada em vários estados pelos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho.

De acordo com o diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, a aprovação da resolução foi uma decisão histórica do Conselho. "Seu objetivo é evitar o excesso gritante do cumprimento de pena que costumamos encontrar", afirmou. Com a aprovação, o juiz passa a ser responsável pelo acompanhamento da soltura do preso. O texto especifica que dentro de cinco dias, o cartório devolverá o processo ao juiz, que deverá confirmar o cumprimento do alvará.

Caso o alvará não seja cumprido no prazo previsto na resolução, o caso deve ser informado à Corregedoria Geral de Justiça do tribunal para apuração da irregularidade e adoção de providências. Além disso, o caso será encaminhado ao Ministério Público para verificação da responsabilidade criminal. O não cumprimento do prazo também deve ser comunicado ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário, quando solicitado.

A resolução afirma que o preso com alvará de soltura expedido será colocado imediatamente em liberdade, exceto se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido contra ele. Pelo texto, os tribunais deverão adaptar sua legislação aos termos da resolução, num prazo de 60 dias.


Fonte: CNJ

Brasília - 26/04/2010

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

NOTÍCIAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...

OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17

NOTÍCIAS

OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17

A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho