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Publicado em 26 de Abril de 2010 • 14:44
De acordo com o diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, a aprovação da resolução foi uma decisão histórica do Conselho. "Seu objetivo é evitar o excesso gritante do cumprimento de pena que costumamos encontrar", afirmou. Com a aprovação, o juiz passa a ser responsável pelo acompanhamento da soltura do preso. O texto especifica que dentro de cinco dias, o cartório devolverá o processo ao juiz, que deverá confirmar o cumprimento do alvará.
Caso o alvará não seja cumprido no prazo previsto na resolução, o caso deve ser informado à Corregedoria Geral de Justiça do tribunal para apuração da irregularidade e adoção de providências. Além disso, o caso será encaminhado ao Ministério Público para verificação da responsabilidade criminal. O não cumprimento do prazo também deve ser comunicado ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário, quando solicitado.
A resolução afirma que o preso com alvará de soltura expedido será colocado imediatamente em liberdade, exceto se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido contra ele. Pelo texto, os tribunais deverão adaptar sua legislação aos termos da resolução, num prazo de 60 dias.
Fonte: CNJ
Brasília - 26/04/2010
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