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Juíza reconhece união estável homoafetiva

Publicado em 06 de Maio de 2010 • 13:10

Juíza reconhece união estável homoafetiva
Com base nos princípios da isonomia e da dignidade, que defendem a igualdade dos seres humanos perante a lei, a juíza Paula Maria Malta julgou como procedente um pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva. A sentença, concluída pela magistrada no dia 30, envolve duas pessoas do sexo feminino, sendo uma falecida.

Segundo a juíza, além do reconhecimento da existência da entidade familiar, a parte recorrente, uma das mulheres, também entrou com o pedido por não estar recebendo um benefício previdenciário, concedido por morte da companheira. A pensão, cedida pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), é proveniente do cargo de médica, exercido pela falecida na Secretaria de Saúde de Pernambuco. De acordo com a sentença, a Funape, no entanto, negou o pedido, alegando que a "Lei Complementar nº 028 não inclui beneficiário o dependente na condição de companheiro de uma relação homossexual".

A magistrada responsável pela ação ressaltou que as duas mulheres, que não tiveram seus nomes publicados por ser um processo que tramita em segredo de justiça, viviam juntas há 22 anos. Durante esse tempo de relacionamento, criaram um casal de filhos, proveniente de outros relacionamentos do casal. O pedido, feito por uma das mulheres e legitimado pelo filho da falecida, atende ao artigo 226 da Constituição Brasileira, que afirma ser dever do Estado oferecer proteção especial à família.

A juíza explicou que aceitou o pedido por acreditar que, segundo consta na sentença, "não parece injurídico estender a proteção constitucional às situações em que os elementos que a informam estejam presentes, independentemente da orientação sexual dos envolvidos na relação". Atualmente, a recorrente recebe o benefício, de mesmo teor, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que a reconheceu como companheira da falecida.

Fonte: TJPE

06/05/2010

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