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Judiciário Estende Implantação de Protocolo de Juntadas ao Juízo de Viana
Publicado em 17 de Janeiro de 2017 • 12:20
Considerando o sucesso da implantação do protocolo de juntadas em algumas Comarcas do Espírito Santo, como nos Juízos de Vitória e Vila Velha, por exemplo, o Tribunal de Justiça, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 001/2017, do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, e do corregedor-geral da justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, autoriza a implantação do sistema na Vara da Fazenda Pública, Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana.
O Ato Normativo Conjunto foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira(15). Com a implantação do sistema a tramitação das petições no protocolo geral será mais ágil. Outro ponto positivo fica por conta da facilitação no trabalho dos advogados e servidores do Judiciário estadual.
A protocolização de petições de juntada na Vara que receberá o sistema deverá ser realizada diretamente na secretaria da respectiva unidade judiciária onde tramitam os feitos a que se destina. O juiz diretor do Fórum será responsável por decidir acerca da obrigatoriedade ou não de que a petição seja protocolada na secretaria referida.
São consideradas petições de juntada, as ações que não são autuadas em separado e não geram número de registro independente do atribuído à ação principal. Nas petições de juntada sem meios de identificação do processo a que se destina, o responsável pela secretaria deverá entrar em contato com o advogado responsável pela ação, para que seja feita a retirada ou adequação da mesma.
As petições juntadas na respectiva serventia serão protocoladas em sistema próprio, vinculado ao sistema central de protocolo. As demais petições continuam a ser protocoladas no protocolo geral do TJES.
Com informações da assessoria de imprensa do TJES.
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