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JFES disponibiliza petição inicial eletrônica a partir do dia 17

Publicado em 13 de Setembro de 2012 • 17:19

JFES disponibiliza petição inicial eletrônica a partir do dia 17

Uma nova funcionalidade estará disponível, a partir de segunda (dia 17), no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal capixaba: o peticionamento inicial eletrônico.  A partir desse dia, os advogados poderão apresentar não apenas as petições intercorrentes, mas também a petição que dará início a um novo processo nas varas federais da Justiça Federal capixaba diretamente de seus escritórios ou outro local com acesso à internet.  Para que isso ocorra, o advogado deverá antes efetuar o cadastramento para utilização do processo eletrônico, disponível no site www.jfes.jus.br, imprimir o formulário e dirigir-se a uma das varas federais do estado para ter seu cadastro validado.  Não é necessário uso de assinatura eletrônica. 

De acordo com o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da JFES, Thiago Gegenheimer Bremenkamp, o ajuizamento da petição inicial por meio eletrônico “proporcionará um ganho de tempo enorme tanto para servidores quanto para o jurisdicionado”.  Passando apenas por quatro etapas, os advogados poderão cadastrar sua inicial e enviá-la à área de distribuição, que fará a checagem das informações, verificará possível prevenção e distribuirá a petição. 

“São apenas quatro as etapas a serem cumpridas pelos advogados.  Na primeira delas, será realizado o cadastro da inicial, com indicação da classe do processo e do valor da causa.  Na segunda etapa, serão preenchidos os campos de polo ativo e polo passivo.  Na terceira etapa, serão anexados os arquivos da própria petição inicial, guia de custas e outros documentos que instruem a inicial. E, na última etapa, o advogado realizará uma revisão dos dados lançados, antes de confirmar o envio”, disse o diretor do NTI. 

Thiago lembra ainda que todos os advogados cadastrados no peticionamento intercorrente terão acesso automaticamente ao peticionamento eletrônico inicial. 

Portal Processual e Portal do Jurisdicionado 

Outra novidade do sistema é a disponibilização do Portal Processual e do Portal do Jurisdicionado, onde o usuário poderá acessar, de forma padronizada, todos os serviços do processo eletrônico. 

Todos os serviços relacionados aos processos judiciais estarão disponíveis numa única tela para utilização de procuradores dos órgãos federais, defensores públicosfederais, advogados e usuários. 

No Portal Processual, pode-se acessar os serviços que não demandem login e senha, como realização de cadastro, reinício de senha, consulta processual pública (que só permite acesso às peças públicas dos autos), autenticidade de documentos e certidão. 

O portal também permite acesso ao Portal do Jurisdicionado, que é destinado àqueles jurisdicionados que efetuaram o cadastro prévio. Tais usuários terão ao seu dispor serviços como petição inicial e intercorrente eletrônica, intimação e citação eletrônica (exclusiva para procuradores de entidades conveniadas), alteração de dados cadastrais, modificação de senha, relatório de petições intercorrentes e iniciais, processos por e-mail (sistema Push) e consulta processual especial (que dá acesso a todas as peças dos autos). 

Além da vantagem de se ter todos os serviços consolidados em um ambiente único, o portal permite que, com um único login, o usuário usufrua de todos os serviços que requeiram cadastro. A ideia central dos portais é criar um ambiente mais institucional para os diversos serviços processuais existentes. 

Fonte: Justiça Federal do ES

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