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IX Exame: OAB registra 16,67% de aprovação na prova objetiva

Publicado em 15 de Janeiro de 2013 • 14:27

IX Exame: OAB registra 16,67% de aprovação na prova objetiva

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta terça-feira a lista definitiva dos aprovados na prova objetiva do IX Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Do total de 118.217 examinandos inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação de aproximadamente 16,67% entre os presentes.

Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por Seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas.

A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que tiver sido aprovado nesta primeira fase – está marcada para 24 de fevereiro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Questões anuladas

Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas decidiram anular três questões: as de números 3, 26 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. Veja aqui o comunicado.

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