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IX Exame: Candidatos farão prova prático-profissional neste domingo

Publicado em 23 de Fevereiro de 2013 • 12:12

IX Exame: Candidatos farão prova prático-profissional neste domingo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza neste domingo (24), a partir das 14 horas, a prova prático-profissional do IX Exame de Ordem Unificado. Podem prestar a prova os 19.134 candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase (prova objetiva) e cujos nomes foram divulgados neste site no dia 15 de janeiro (veja matéria sobre o assunto).

No Espírito Santo a prova poderá ser feita em Vitória, no Campus I da Faculdade Faesa, em Colatina, na Unesc (União de Educação e Cultura Gildásio amado), que fica na Avenida Fioravante, bairro Martinelli e Cachoeiro de Itapemirim, no Campo da Leopoldina, na Sociedade Educacional Azeredo LTDA, localizada na Rua Horácio Leandro de Souza, 

O candidato deve ler com bastante atenção o seu cartão de informação, também já disponível no site da OAB, e consultar seu local de prova, com a especificação de estabelecimento, sala e endereço.

Nesta segunda e última etapa do IX Exame, conforme prevê o edital inicial, os candidatos deverão redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual. A prova terá duração de cinco horas e nota mínima exigida para aprovação é 6. A divulgação do padrão de respostas da prova, bem como resultado preliminar, está prevista para 22 de março deste ano.

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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