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Publicado em 14 de Março de 2014 • 13:56
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (13) que a ADI 5.096, protocolada pela OAB Nacional, “em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, tramite em rito célere (art. 12 da Lei nº 9.868/1999).
Protocolada no dia 10 de março, a ADI da OAB quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante ao da inflação ofende a Constituição Federal quanto ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), o não-confisco tributário (art. 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758.
A proposição da ADI foi apresentada pelo conselheiro federal capixaba Luiz Cláudio Allemand e aprovada à unanimidade na Comissão de Estudos Constitucionais e no Pleno do Conselho Federal.
O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que a OAB pede ao STF que considere inconstitucional a tabela de correção do Imposto de Renda, porque a base de cálculo não leva em conta o IPCA, que mede a inflação real. “Hoje é uma correção injusta, gerando perda de poder aquisitivo ao contribuinte. De 1996 a 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%”, disse.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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