Prazo
Interposição de Agravos de Instrumento Cíveis pelo PJe será obrigatória a partir de março
Publicado em 06 de Janeiro de 2020 • 18:01
O uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será facultativo para a interposição dos Agravos de Instrumento Cíveis e seus incidentes e recursos pelo período de 90 dias a partir da implantação do PJe, quando ainda serão aceitos os meios utilizados no sistema de Segunda Instância. Após o dia 4 de março, fica proibida a sua interposição por meio físico, salvo exceções legais.
A prorrogação desse prazo foi resultado de um requerimento feito pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, com o apoio das Comissões de Direito Processual e Organização Judiciária e de Tecnologia e Informação.
O período de operação assistida com interposição eletrônica facultativa, que inicialmente seria de 30 dias te se encerrava durante o recesso, seria um enorme prejuízo para toda a advocacia.
O ato normativo nº 184/2019 -TJES de 25/11/2019 aprovou o Plano de Implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o qual começou no último dia 5 de dezembro de 2019.
O PJe vai funcionar inicialmente para interposição e tramitação de Agravos de Instrumento, incidentes e recursos dele decorrentes, ainda que o processo de referência tramite em sistema distinto. Será facultativo pelo período de 90 dias a partir da sua implantação.
O presidente da Comissão de Direito Processual e Organização Judiciária, Victor Massante, ressalta sobre o PJe:
“Temos acompanhado de perto a implantação do PJe no TJES e estamos trabalhando para que a advocacia tenha segurança no uso da plataforma, bem como um período de adaptação razoável.”
Por fim, Victor Massante comentou que o empenho da Comissão de TI na pessoa de seu presidente, Leandro Batista, e de seus membros tem sido determinante para o trabalho na OAB/ES junto ao Tribunal na Implantação do PJe.
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