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INSS disponibilizará 0800 exclusivo para advocacia

Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 • 15:56

INSS disponibilizará 0800 exclusivo para advocacia

O INSS terá mais um canal de atendimento exclusivo para a advocacia. A partir do dia 1º de março, o serviço oferecido por meio do 0800-135-0135 estará ativo de 7h às 22h, de segunda a sábado. O anúncio foi feito durante uma reunião realizada na sede do instituto, nesta terça-feira (23), com a participação do presidente do INSS, Leonardo Rolim; do diretor tesoureiro da OAB, José Augusto Araújo de Noronha; e do presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal, Chico Couto.

Será permitido requerer todos os serviços disponibilizados aos usuários do 135, independente de procuração cadastrada nos sistemas do INSS. Inicialmente, as exceções serão aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana, Benefício Assistencial ao Idoso e salário maternidade urbano, que poderão ser requeridos pelo Meu INSS ou INSS Digital.

Para utilizar o serviço o advogado tem que estar regularmente inscrito na OAB. O INSS utilizará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), que deverá estar em situação regular, além de CPF e mais dois outros dados pessoais para iniciar o atendimento. Nos casos em que houver divergência o atendimento será encerrado.

O repasse de informações será permitido apenas quando houver procuração cadastrada no sistema do INSS ou caso as informações sejam acessíveis à terceiros. Não haverá limite de requerimentos (mesmo que de CPFs diferentes), mas o tempo de atendimento de cada chamada obedecerá aos roteiros disponibilizados no Portal 135 e, por uma limitação do sistema, não poderá exceder 30 minutos. As ligações deverão ser feitas de telefone fixo e não haverá custo. Chamadas de telefone celular não serão aceitas.

Chico Couto ressaltou a importância da criação desse canal de atendimento para a advocacia. “Fazendo parte dos projetos de plataformas de atendimentos exclusivos, OAB e INSS criam o número de atendimento da advocacia, além de garantir todos os atendimentos dispensados aos segurados pelo 135, possibilitará o pleno exercício da profissão onde não se tem internet de qualidade”, disse.

Fonte: OAB Nacional 

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