Edital Original

Inscrições para cadastro de advogados dativos têm nova data

Publicado em 04 de Fevereiro de 2020 • 14:31

Inscrições para cadastro de advogados dativos têm nova data

As inscrições para o cadastro de advogados dativos poderão ser feitas a partir das 8h do dia 10 até às 18h do dia 18 de fevereiro, permanecendo inalterado todo o restante do cronograma do Edital original e a resolução nº 2/2020 que regulamenta os critérios para participação.

A OAB-ES publicou na manhã desta terça-feira (4/02) um ato de retificação ao edital de inscrição, considerando todas as eventuais intercorrências havidas que possam ter causado prejuízos aos profissionais que buscaram sua inscrição, sempre visando o interesse coletivo da classe dos advogados. É importante ressaltar também que qualquer inscrição já efetuada antes do período descrito será cancelada em virtude do novo período de inscrição implementado conforme previsto no artigo 2º.

As inscrições serão realizadas nas listas disponibilizadas pela OAB/ES e por suas Subseções por meio do site http://www.oabes.org.br/.

A resolução publicada visa garantir a imparcialidade nas nomeações de advogados para atuarem como dativos nos processos em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Poder Judiciário Federal e demais órgãos de Estado, mediante a publicidade do procedimento a fim de garantir-se o acesso, de forma impessoal e igualitária, de todos os advogados interessados no aceite do múnus público, assegurando-se, assim, a prevalência dos princípios estampados no artigo 37, da Constituição Federal.

Dativo somente para atender a população mais carente

É importante destacar que um dos critérios para ser atendido pelos dativos é estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, cuja execução é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os Estados, os municípios e o Distrito Federal. Esse é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros, podendo também ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.

Termo de Compromisso

Os advogados e advogadas que procederem com a inscrição para o exercício do múnus de dativos deverão realizar a assinatura do termo de compromisso presente no anexo do edital.
O prazo para a realização da assinatura do termo é do dia 27 de fevereiro de 2020 ao dia 06 de março, devendo ser realizado nas subseções cujo os advogados (a) se inscreverem nas respectivas varas. Caso o profissional não comparecer para assinatura do termo de compromisso será excluído da lista de inscritos para advogados dativos.

Ato de retificação

Edital

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