Notícias

Inscrições abertas para o curso presencial sobre recursos especial e extraordinário

Publicado em 18 de Setembro de 2014 • 00:03

Inscrições abertas para o curso presencial sobre recursos especial e extraordinário

Ajudar o advogado a superar as barreiras encontradas no Judiciário em relação aos recursos especial e extraordinário é o objetivo do curso que será ministrado pelo advogado e professor de Minas Gerais Bernardo Câmara, no dia 07 de outubro, de 18h30 às 21h30. O curso é uma realização da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo e acontecerá no auditório da FGV, em Vitória.

De acordo com o palestrante, a proposta é dotar o participante de conhecimentos técnicos e teóricos sobre os recursos especial e extraordinário mostrando suas principais inovações e abordando as orientações jurisprudenciais sobre seus processamentos e requisitos de admissibilidade.

Durante o curso o advogado pretende estudar, analisar e discutir casos evitáveis de inadmissão destes recursos extremos. “A ideia é capacitar o participante para enfrentar, tecnicamente, a difícil tarefa de interposição dos recursos, de forma a atender às exigências dos Tribunais Superiores para sua admissão”, enfatizou Bernardo Câmara.

As inscrições já podem ser feitas e são limitadas. Devem ser feitas pelos telefones 3232-5612, 3232-5614 ou 3232-5647, de 13h às 19h. O investimento para advogados em situação regular com a Ordem é de R$ 100,00. Para advogados com até cinco anos de inscrição e estudantes de direito é de R$ 70,00 e demais participantes, R$ 140,00.

Entre os temas abordados estão:

- Recursos especiais repetitivos – Lei 11.672/2008;

- Repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário - Lei 11.418/2006;

- Ofensa reflexa ou oblíqua X ofensa direta ou frontal;

- A diferença entre “causa decidia” e “prequestionamento”;

- Causa decidida expressa, implícita e ficta;  

- Prequestionamento X pós-questionamento;

- Prequestionamento implícito X prequestinamento explícito;

- O NUPRE - Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência como órgão de  aceleração da resposta jurisdicional;

- A especificidade dos fundamentos do agravo interno como instrumento de superação da decisão singular do relator;

- O juízo de admissibilidade;

- Alteração no art. 541 do CPC advindas da Lei 11.341/06 que criou novas regras para  a demonstração do dissídio jurisprudencial.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Articulação da Subseção da OAB-ES da Serra resulta na inauguração de duas salas de atendimento exclusivo à advocacia no Fórum Civil

CONQUISTA

Articulação da Subseção da OAB-ES da Serra resulta na inauguração de duas salas de atendimento exclusivo à advocacia no Fórum Civil

São duas salas com oito servidores disponíveis para auxiliar nas demandas relacionadas às diferentes áreas do Judiciário.

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

CASO ARACELI

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

ADVOCACIA MUNICIPAL

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

NOTÍCIAS

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...