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Publicado em 18 de Setembro de 2014 • 00:03
Ajudar o advogado a superar as barreiras encontradas no Judiciário em relação aos recursos especial e extraordinário é o objetivo do curso que será ministrado pelo advogado e professor de Minas Gerais Bernardo Câmara, no dia 07 de outubro, de 18h30 às 21h30. O curso é uma realização da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo e acontecerá no auditório da FGV, em Vitória.
De acordo com o palestrante, a proposta é dotar o participante de conhecimentos técnicos e teóricos sobre os recursos especial e extraordinário mostrando suas principais inovações e abordando as orientações jurisprudenciais sobre seus processamentos e requisitos de admissibilidade.
Durante o curso o advogado pretende estudar, analisar e discutir casos evitáveis de inadmissão destes recursos extremos. “A ideia é capacitar o participante para enfrentar, tecnicamente, a difícil tarefa de interposição dos recursos, de forma a atender às exigências dos Tribunais Superiores para sua admissão”, enfatizou Bernardo Câmara.
As inscrições já podem ser feitas e são limitadas. Devem ser feitas pelos telefones 3232-5612, 3232-5614 ou 3232-5647, de 13h às 19h. O investimento para advogados em situação regular com a Ordem é de R$ 100,00. Para advogados com até cinco anos de inscrição e estudantes de direito é de R$ 70,00 e demais participantes, R$ 140,00.
Entre os temas abordados estão:
- Recursos especiais repetitivos – Lei 11.672/2008;
- Repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário - Lei 11.418/2006;
- Ofensa reflexa ou oblíqua X ofensa direta ou frontal;
- A diferença entre “causa decidia” e “prequestionamento”;
- Causa decidida expressa, implícita e ficta;
- Prequestionamento X pós-questionamento;
- Prequestionamento implícito X prequestinamento explícito;
- O NUPRE - Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência como órgão de aceleração da resposta jurisdicional;
- A especificidade dos fundamentos do agravo interno como instrumento de superação da decisão singular do relator;
- O juízo de admissibilidade;
- Alteração no art. 541 do CPC advindas da Lei 11.341/06 que criou novas regras para a demonstração do dissídio jurisprudencial.
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