Notícias
Publicado em 19 de Maio de 2014 • 14:51
O direito previdenciário é o tema do primeiro curso telepresencial oferecido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) no mês de junho. Com o tema “Direito Previdenciário: Contribuição Previdenciária das Empresas e dos Segurados”, o curso tem início no dia 2, até 11 de junho, sempre das 10 às 12 horas, com transmissão ao vivo no Auditório II da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES).
Coordenado pelo advogado Adilson Sanches, o curso aborda o sistema de custeio da Previdência Social por meio de temas pontuais, oferecendo a atualização do participante sobre questões tributárias, previdenciárias e execução trabalhista, quanto às contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos segurados.
Confira os detalhes:
Peri?odo: 02/06 a 11/06
Hora?rio: 10h a?s 12h
Local: ESA/OAB-ES: Auditório II
Carga Horária: 8h
Investimento
Advogados em situação regular com a OAB/ES: R$ 10,00 (dez reais)
Não inscritos na OAB/ES: R$ 15,00 (quinze reais)
Inscrições e informações
ESA/OAB-ES
Telefone: (27) 3232-5647 / 3232- 5614 (segunda a sexta-feira de 13h às 19h)
Site: www.esa.oabes.org.br
E-mail: esaoab@oabes.org.br
Coordenação: Adilson Sanches
Objetivo: Estudar o sistema de custeio da Previdência Social por meio de temas pontuais, oferecendo a atualização do participante sobre questões tributárias, previdenciárias e execução trabalhista, quanto às contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos segurados.
Programa
02/06 – segunda-feira
O sistema tributário nacional e a posição da contribuição previdenciária. Trata-se de tributo? Quais os efeitos? O prazo decadencial e prescricional, quanto à exigibilidade das contribuições das empresas e dos segurados. As espécies de contribuições das empresas (Cofins, CSLL, PIS, folha de pagamento, etc.)
Kiyoshi Harada
04/06 – quarta-feira
A contribuição previdenciária dos segurados empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais, contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados facultativos. O MEI. A contribuição da dona de casa. Cálculos. A retenção na fonte de 11% na contratação de autônomos e empresas na cessão de mão de obra. A contribuição decorrente do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A contribuição para custeio das aposentadorias especiais. O Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
Adilson Sanchez
09/06 – segunda-feira
O Processo Administrativo Fiscal (PAF). A constituição do crédito de natureza previdenciária e sua cobrança. A execução fiscal. A defesa das empresas.
Luis Antonio Flora
11/06 – quarta-feira
A execução da contribuição previdenciária na Justiça do Trabalho. O ônus da contribuição. A incidência nos acordos trabalhistas. Verbas em que incide ou não a contribuição previdenciária. Como recolher a contribuição e os efeitos para fins de benefícios previdenciários.
Ivani Contini Bramante
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
ARTIGO
Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.