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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
Atuação de advogado em mais de 05 causas por ano, em comarca diversa da seccional a que está vinculado – necessidade de promover a inscrição suplementar – infringência ao disposto no art. 10, § 2º, do estatuto da advocacia – sanção disciplinar de censura, convertida em advertência – nos termos do parágrafo único do art. 36 da lei nº 8.906/94.Decisão unânime. (PROCESSO 54.388-02, 3º Turma, relator Dr. Rodrigo de Albuquerque B. Mendonça, julgado em 28/06/2006)
FALSO ADVOGADO
Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...