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Publicado em 14 de Novembro de 2017 • 18:25
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), ao tomar conhecimento de reclamações de advogados que vinham sendo cobrados pela Seccional do Rio de Janeiro em razão de terem causas junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que é comum aos dois estados, entrou em contato com a Seccional carioca e por seu diretor-tesoureiro, Giulio Imbroisi, acertou que nesses casos não haveria cobranças.
Assim, a Ordem pede que os advogados que ainda estão recebendo notificações procurem a OAB-ES e façam uma reclamação.
Ela deve ser feita via Peticionamento Eletrônico. O advogado ou a advogada devem anexar no pedido cópia da notificação recebida e o número de processos em que atua na Comarca que pertence à Seccional de outro Estado.
De acordo com Giulio Imbroisi, a situação é constrangedora uma vez que a OAB-RJ vem estabelecendo prazo para a advocacia se regularizar e fazer a inscrição suplementar. "Entendemos que isso deve ser apurado com critério e rigor. Aqueles que não alcançarem o limite de processos merecerão um pedido de retratação", declarou.
É importante lembrar que, de acordo com o artigo 10°, inciso 2° do Estatuto da Advocacia, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”. O que não acontece nos casos de um Tribunal que serve a dois Estados.
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