Notícias
Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
A prestação de serviços profissionais assegura ao advogado inscrito na oab o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, somente mediante arbitramento, esses valores se tornam conhecidos, certos e exigíveis. não fere o estatuto da advocacia e da OAB e nem código de ética e disciplina. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME (PROCESSO 69.850-03, 4º Turma, relator Dr. Nacyr Amm, julgado em 03/10/2007)
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba