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Publicado em 18 de Julho de 2014 • 17:38
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, apresentou ao desembargador corregedor de Justiça, Carlos Roberto Mignone, pedido de providências em razão da conduta abusiva e ilegal de um magistrado, que vem impedindo que advogados, mesmo quando munidos de procuração com poderes para dar e receber quitação, recebam alvarás, nas chamadas ações previdenciárias.
De acordo com o presidente da OAB-ES, o magistrado, com essa postura adotada, contraria a orientação adotada pela Corregedoria Geral da Justiça e, também, entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ato de só expedir alvará em nome da parte viola direito do advogado. No pedido apresentado à Corregedoria a Ordem destaca:
seja recebido e processo o presente pedido de providências;
seja, liminarmente, determinado ao magistrado que proceda a entrega de alvarás aos advogados munidos de poderes para receber e dar quitação;
seja, em decisão final e após prestadas as informações, deferido o pedido, confirmando-se a liminar deferida, para se reconhecer ao advogado o direito de receber alvarás para recebimento de quantias quando munido de procuração com podres para dar e receber quitação.
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