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Homero Mafra manifesta apoio à ação do Conselho Federal para revogar resolução que instituiu exame para o Quinto Constitucional

Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 • 15:37

Homero Mafra manifesta apoio à ação do Conselho Federal para revogar resolução que instituiu exame para o Quinto Constitucional

O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, manifestou o inteiro apoio da Seccional ao posicionamento adotado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Ophir Cavalcante, de subscrever o pedido de providência formulado pela OAB-RJ, diante da Resolução editada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional, direcionado aos integrantes das classes dos Advogados e do Ministério Público".

Em carta encaminhada nesta quarta-feira (03) a Ophir Cavalcante, Homero Mafra afirma que a Resolução "atinge não apenas o advogados daquele Estado, mas agride, de forma absolutamente inaceitável, toda a advocacia brasileira".

O presidente da OAB-ES ressalta, ainda, que "Resoluções com tal inacreditável conteúdo inserem-se dentro da postura dos setores mais atrasados da magistratura brasileira, os mesmos que se levantaram contra a Lei da Inviolabilidade dos Escritórios e querem desacreditar a ação moralizadora do Conselho Nacional de Justiça".

Homero Mafra conclui a carta afirmando que a postura adotada por Ophir Cavalcante e pelo presidente do OAB-RJ, Wadih Damous, "era a única possível diante da agressão perpetrada contra a advocacia brasileira".

O Conselho Federal da OAB e o Conselho Seccional da OAB-RJ ingressaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma ação - na forma de procedimento de controle administrativo-PCA - para revogação "por manifesta violação" da Constituição Federal. "Como se vê, a malsinada Resolução usurpa não apenas da competência do Tribunal Pleno do TJRJ como, também, define critérios não previstos na Carta da República de 1988, sendo, portanto, manifesta a violação do referido diploma legal", sustentam os autores da ação ao CNJ, com pedido de liminar.

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