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Publicado em 14 de Abril de 2010 • 14:57
Diante da gravidade da crise do sistema prisional capixaba, os jornais noticiaram a criação de um mutirão permanente, envolvendo o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Executivo, representado pela Defensoria Pública.
É evidente que se torna necessário desafogar as Varas de Execução, de resto assoberbadas pelo excesso de trabalho - até porque prende-se muito (e por qualquer motivo) e solta-se muito pouco.
No entanto, quando pensamos em mutirão, temos, necessariamente, que pensar em quebra do princípio do juiz natural, o que é absolutamente inaceitável. Por isso, todo e qualquer mutirão deve ser recebido com muita reserva.
É que a quebra do princípio do juiz natural é uma das mais graves violações à Constituição Federal, uma vez que como decidiu o Supremo Tribunal Federal: "Nenhuma pessoa poderá ser subtraída ao seu juiz natural" (Habeas Corpus n° 73801, rel. em. Min. Celso de Mello).
É bem verdade que o Conselho Nacional de Justiça já decidiu, sobre mutirões, que pode, em determinadas situações, ser mitigado o princípio do juiz natural. De qualquer forma, entendemos que não se pode violar o princípio.
Mas, é importante frisar, nenhuma medida, por melhor que seja, resolverá a crise do sistema penitenciário enquanto continuarem a prosperar as denúncias de maus-tratos, enquanto homens nus forem barbaramente atingidos por balas de borracha.
Sem que se dê tratamento digno, consentâneo com os valores humanos, a crise nos presídios persistirá.
O fim de um regime de força, incompatível com as garantias da pessoa humana, é, a nosso ver, o grande passo que se dará para a resolução da questão penitenciária.
Homero Mafra é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES)
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