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Publicado em 19 de Abril de 2010 • 13:45
"A Tribuna" noticiou, em sua edição de sábado (17 de abril), que o pai que jogou as filhas de cima da ponte, em Nova Almeida, foi transferido para o seguro e está junto com 14 outros presos, em um contêiner.
Foi o único a ser transferido para um contêiner após a histórica decisão do min. Nilson Naves ou, mesmo após a decisão, os presos continuam indo para aqueles "presídios"?
Se o pai que matou suas filhas tiver sido o único a ir para um contêiner depois da decisão do STJ, estamos diante de um gesto de insensibilidade dos gestores do sistema penitenciário, punindo com a prisão em metálica quem cometeu um crime bárbaro. É que um homem, mesmo tendo cometido crime dos mais bárbaros, não pode ser vilipendiado em sua dignidade.
Se não for o único; se, apesar da decisão do Min. Nilson Naves, outros presos continuaram sendo transferidos para os contêiners, tal fato é uma inaceitável prova de desprezo às decisões judiciais, é olimpicamente desconhecer uma decisão de um dos mais importantes Tribunais do país.
E aqui, duas perguntas: não existem outros locais para isolamento de presos no sistema prisional capixaba (e isso é extremamente grave quando sabemos que agosto é o prazo fatal para o fim dos contêiners)? Se os contêiners continuam sendo ocupados, de que valeu a lição do STJ, pela voz serena e sábia do Min. Nilson Naves?
Será que ainda não aprendemos - ou, o que é pior, será que não queremos aprender - que a prisão em celas metálicas "trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos"?
Será que ainda não aprendemos - ou, o que é pior, será que não queremos aprender - que "em contêiner se acondiciona carga, se acondicionam mercadorias, etc.; lá certamente não se devem acondicionar homens e mulheres"?
Vitória - 19/04/2010
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