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Homero Mafra: "O STJ decidiu. E daí?"

Publicado em 05 de Abril de 2010 • 16:13

Homero Mafra: "O STJ decidiu. E daí?"

Homero Junger Mafra

Presidente da OAB-ES

Não se fala mais na histórica decisão proferida pelo Ministro Nilson Naves - aquela que diz que "em contêiner se acondiciona carga, se acondicionam mercadorias, etc.; lá certamente não se devem acondicionar homens e mulheres."

Parece que a decisão caiu no esquecimento, que nada aconteceu. E essa é a forma mais grave de descumprir uma decisão judicial.

Muito mais do que simplesmente deferir prisão domiciliar àqueles que se encontram nos locais onde se acondicionam seres humanos, a decisão traz em si uma dura condenação a nossa forma de tratar os presos. No fundo, a decisão nos relembra, de forma poética e dura, que um homem não perde sua condição humana apenas porque lhe foi suprimida a liberdade.

Mas, proferida a decisão, parece que nada ocorreu. A vida segue seu curso, as nossas vidas seguem e homens continuam guardados como carga.

Vale a pena perguntar, por isso: o que tem feito a Defensoria? Foram feitos pedidos de prisão domiciliar? Se foram, quais as decisões sobre eles?

É certo que existe um cronograma ajustado com o CNJ para o esvaziamento das celas metálicas. Não seria o caso de antecipar o cronograma? Ou, quando nada, de demonstrar que o prazo combinado será cumprido, pois não há condições para antecipação?

A discussão sobre o voto do Min. Nilson Naves foi desvirtuada. Esgrimiu-se o discurso da insegurança - "'n' pessoas perigosas ficarão em prisão domiciliar (e na verdade, soltos, pela incapacidade de fiscalização por parte do Estado) e isso representa um risco para a população" quando o viés correto seria a discussão das condições carcerárias.

Não se pode, no Estado de Direito Democrático, recusar cumprimento a uma decisão judicial, sob pretexto algum. Quando há uma decisão judicial, dela se recorre ou a ela se curva.

O que não pode ocorrer é agir como se a decisão nunca tivesse existido, como se pudéssemos, em relação a uma decisão judicial, agir com indiferença, ignorando-a.

O STJ cumpriu sua parte, produzindo um voto histórico, pedagógico, irrespondível. E nós, quando faremos a nossa?

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