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Greve: OAB e Sindijudiciário adotam medidas para evitar prejuízos a advogados

Publicado em 23 de Outubro de 2015 • 17:00

Greve: OAB e Sindijudiciário adotam medidas para evitar prejuízos a advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), após se reunir com representantes do Sindijudiciário, emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre o movimento grevista na Justiça Estadual e anunciou a implementação de medidas, acordadas com a entidade sindical, para garantir que nem advogados nem jurisdicionados sejam prejudicados pela paralisação.

Os advogados que eventualmente identificarem comarcas e/ou serventias que não estejam mantendo 30% dos servidores trabalhando e o atendimento a todas as medidas de urgência devem entrar em contato imediatamente com a Ordem. Foram reservados para esse fim dois números de telefone: (27) 99848-2361 e (27) 3222-5187.

As reclamações pontuais que chegarem à Ordem serão encaminhadas ao Sindijudiciário, que indicará um advogado para recebê-las. O compromisso da entidade é, junto com os servidores, adotar as medidas cabíveis para que os eventuais casos de descumprimento sejam resolvidos por diálogo.

A OAB-ES destaca que a greve é um direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores,  e reitera o seu pedido de solução mediada do impasse, como cabe em todas as relações de trabalho.

Confira a íntegra da nota:

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – ESPÍRITO SANTO, diante da situação de paralisação dos servidores do Poder Judiciário, reconhecendo os problemas que o movimento grevista traz para os advogados e jurisdicionados, vem esclarecer:

1 – O direito de greve é constitucionalmente assegurado a todos e a legalidade da greve foi reconhecida inclusive pelo TJES;

2 – Por diversas vezes, a Ordem dos Advogados do Brasil – Espírito Santo afirmou a necessidade de prover de pessoal as serventias do Poder Judiciário Estadual, em especial de primeiro grau de jurisdição. Ainda neste ponto,  é preciso enfatizar que a ausência de servidores se traduz em clara sobrecarga àqueles servidores que permanecem nas serventias.

3 – Reconhecida a legalidade da greve, necessário se faz que se mantenha o quadro de legalidade, com a manutenção dos 30% de servidores e o atendimento a todas as medidas de urgência.

4 – Uma vez que a OAB-ES recebeu reclamos de advogados apontando descumprimento do percentual legal em algumas comarcas e/ou serventias, informando de descumprimento do percentual, entendeu a Ordem de manter contato com o SINDIJUDICIÁRIOS. Afirmou o Sindicato dos Servidores que está atendendo aos limites legalmente impostos pela legislação, ocasião em que restou acordado que eventuais situações pontuais de descumprimento serão resolvidos por diálogo.

5 – Para implementar as medidas aqui enunciadas, a OAB-ES disponibilizará aos advogados número de telefone, tanto fixo quanto celular, para recolher as reclamações e encaminhará tais reclamações pontuais ao Sindicato (que indicará advogado para receber os reclamos), que adotará, junto aos servidores, as medidas cabíveis.

6 – Reconhecendo ser a greve direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores,  pede a Ordem dos Advogados do Brasil – Espírito Santo, que prossigam as negociações destinadas a solucionar o impasse hoje existente.

Vitória, 23 de outubro de 2015.

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