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Expediente suspenso nos tribunais e OAB-ES no feriado da Proclamação da República e na sexta-feira

Publicado em 14 de Novembro de 2018 • 17:07

Expediente suspenso nos tribunais e OAB-ES no feriado da Proclamação da República e na sexta-feira
O expediente no TRT-ES, TJES e Justiça Federal do Espírito Santo será suspenso nesta quinta (15), feriado da Proclamação da República, e sexta (16), assim como na OAB-ES. 

OAB-ES
O expediente na sede da OAB-ES, Subseções e salas dos fóruns estará suspenso nesta quinta (15) e sexta-feira (16), retornando na próxima segunda, dia 19.  

Justiça Federal 
Não haverá expediente na Justiça Federal do Espírito Santo nos dias 15 e 16 de novembro de 2018. No dia 15, por motivo de feriado nacional pela Proclamação da República. No dia 16, não haverá expediente de acordo com a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00757 de 29 de novembro de 2017. A portaria também determinou que “as horas não trabalhadas deverão ser repostas” (item 2.1). Não corre prazo nos dias em que não houver expediente. Clique AQUI para ver a íntegra da portaria e consulte o plantão judicial em www.jfes.jus.br.

Tribunal de Justiça 

Plantão terá início na noite de 14 de novembro e termina ao meio-dia de segunda-feira, 19 de novembro, quando o Poder Judiciário volta a funcionar normalmente.

O Poder Judiciário do Espírito Santo funcionará em regime de plantão durante o feriado da Proclamação da República, não havendo expediente nos dias 15 e 16 de novembro, quinta e sexta-feira. Em 1º grau de jurisdição, o plantão tem início às 18 horas de quarta-feira (14/11), terminando ao meio-dia do dia 19/11 (segunda-feira), quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão inicia às 19 horas do dia 14/11, terminando também ao meio-dia do dia 19/11.

O atendimento em 1º grau é presencial das 12 às 18 horas nas Comarcas escaladas e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde é realizado o plantão da 1ª Região (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina). Qualquer ocorrência judicial nesses municípios terá que ser encaminhada para a sede do TJES, na Enseada do Suá, em Vitória. Após as 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso.

O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso, a partir das 19 horas. O atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade do Conselho da Magistratura. Na 1ª instância, o plantão é definido por Regiões, que agrupam várias Comarcas, cuja escala pode ser consultada aqui.

Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, busca e apreensão de menor. Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias.

Durante o feriado, o atendimento da Justiça Volante, que trata ocorrências relacionadas a acidentes de trânsito, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus, será feito nos postos da Terceira Ponte, Alecrim e Jardim Camburi, onde os veículos ficarão localizados.

A suspensão do expediente no Poder Judiciário do Espírito Santo na data está estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e no Calendário de Feriados de 2018 republicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) no dia 16 de abril de 2018.


Tribunal Regional do Trabalho 
O TRT-ES resolveu, de acordo com o ATO PRESI SECOR N.º 57/2017, suspender, mediante compensação, as atividades em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 17.ª Região e os prazos processuais judiciais e administrativos dos processos em trâmite no dia 16 de novembro, seguido do feriado da Proclamação da República. 

Veja o Ato na íntegra

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