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Expediente suspenso no TJES, TRT e Justiça Federal nesta terça (08)

Publicado em 07 de Julho de 2014 • 17:57

Expediente suspenso no TJES, TRT e Justiça Federal nesta terça (08)

Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou no fial da tarde desta segunda-feira (07) comunicado informando que não haverá expediente na Justiça Estadual nesta terça-feira (08).

Segue, abaixo, o Ato Normativo que determina a suspensão do expediente.

ATO NORMATIVO 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;

Considerando que os Tribunais Superiores suspenderam seus expedientes do dia 08 de julho de 2014 em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na semi-final da Copa do Mundo FIFA 2014;

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, igualmente, não terá expediente na referida data em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na semi-final da Copa do Mundo FIFA 2014;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o expediente forense, bem como os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário Estadual no dia 08 de julho de 2014.

Art. 2º. DETERMINAR que o Plantão no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Espírito Santo funcionará, de 8h às 12h30min, na forma presencial, e de 12h30min em diante, na forma de sobreaviso.

Art. 3º. DETERMINAR que o Plantão no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Espírito Santo funcionará na forma de sobreaviso.


Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.


Vitória/ES, 07 de julho de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente

 

Justiça Federal

A Sessão Judiciária do Espírito Santo também terá o expediente suspenso, nesta terça-feira (08). Os prazos que venceriam neste dia ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente. O expediente será compensado através do acréscimo de horas diárias até o final do mês de agosto de 2014. 

ATO NORMATIVO

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições resolve:

I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no dia 08/07/2014, em razão da realização do jogo Brasil X Alemanha, fase semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014.

II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na data suso aludida.

III - DETERMINAR a compensação do referido expediente, através do acréscimo de horas diárias, até o final do mês de agosto de 2014, na forma a ser estabelecida pela chefia imediata.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

SERGIO SCHWAITZER

Presidente

 

Tribunal Regional do Trabalho

Assim como no jogo disputado pela Seleção Brasileira, na última sexta-feira (04), o TRT-ES terá o expediente suspenso, nesta terça-feira (08), devido a semifinal da Copa do Mundo 2014, entre Brasil e Alemanha.

ATO TRT 17.ª PRESI N.º 82/2014

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor dos Atos TRT 17.ª Presi n.os 42, 64, 80 e 81/2014;

CONSIDERANDO o jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 04.07.2014, às 17h, pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2014;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o expediente no dia 04.07.2014, nos termos da Portaria n.º 111/2014;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu o

expediente no dia 04.07.2014, por meio do ATO GDGSET.GP.N.º 357/2014; e

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região suspendeu o

expediente no dia 04.07.2014 na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme PORTARIA N.º TRF-2-PTP-2014/00272,

 

RESOLVE

Artigo único. Fica suspenso o expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 17.ªRegião no dia 04.07.2014, sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas.

Parágrafo único. Fica revogada a primeira parte do caput do artigo 1.º do Ato TRT17.ª Presi n.º 80/2014, quanto ao expediente do dia 04.07.2014, mantendo-se, no que couber, as demais disposições.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Cadernos

Administrativo e Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região.

 

Vitória, 03 de julho de 2014.

Marcello Maciel Mancilha

Desembargador Presidente

 

 

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