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Publicado em 04 de Julho de 2014 • 09:58
ATO TRT 17.ª PRESI N.º 82/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor dos Atos TRT 17.ª Presi n.os 42, 64, 80 e 81/2014;
CONSIDERANDO o jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 04.07.2014, às 17h, pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2014;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o expediente no dia 04.07.2014, nos termos da Portaria n.º 111/2014;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu o
expediente no dia 04.07.2014, por meio do ATO GDGSET.GP.N.º 357/2014; e
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região suspendeu o
expediente no dia 04.07.2014 na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme PORTARIA N.º TRF-2-PTP-2014/00272,
RESOLVE
Artigo único. Fica suspenso o expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 17.ªRegião no dia 04.07.2014, sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas.
Parágrafo único. Fica revogada a primeira parte do caput do artigo 1.º do Ato TRT17.ª Presi n.º 80/2014, quanto ao expediente do dia 04.07.2014, mantendo-se, no que couber, as demais disposições.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Cadernos
Administrativo e Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região.
Vitória, 03 de julho de 2014.
Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Presidente
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