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Publicado em 17 de Agosto de 2009 • 19:59
Cumprindo decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 5ª Vara Cível Federal de Vitória, antecipatória dos efeitos da tutela na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União (processo nº 2009.50.01.009902-4) a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO torna público que poderão ser formulados pedidos de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem 2009-2, por parte de candidatos que se considerarem sem recursos para arcarem com tal importância sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família e preencham os requisitos para a isenção estabelecidos na referida decisão.
Os requisitos e os procedimentos que deverão ser adotados para a realização do pedido de inscrição mediante isenção do pagamento da taxa constam da decisão que vai publicada nesta mesma página da Internet.
Em 17 de agosto de 2009.
GILMAR ZUMAK PASSOS
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