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Estudantes do 9º e 10º período dos cursos de Direito poderão fazer exame de Ordem

Publicado em 17 de Maio de 2010 • 14:43

Estudantes do 9º e 10º período dos cursos de Direito poderão fazer exame de Ordem
Os acadêmicos do 9º e 10º períodos dos cursos de Direito poderão realizar o Exame de Ordem antecipadamente. A decisão foi tomada durante reunião do Colégio de Presidentes, realizada na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, o certificado de aprovação, caso o candidato obtenha êxito, só será emitido pela Ordem após a conclusão da graduação.

A aplicação do Exame de Ordem continuará sendo feita de maneira unificada, uma vez que os procedimentos adotados em todo o país foram considerados positivos. As taxas de inscrições para a realização do Exame de Ordem foram unificadas em R$ 200,00.

17/05/2010

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