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Escolhidos novos membros da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES

Publicado em 07 de Fevereiro de 2013 • 16:13

Escolhidos novos membros da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) tem novos integrantes em sua composição. Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (06), no plenário da Seccional, o advogado Cássio Rebouças de Moraes foi escolhido como vice-presidente. A secretaria geral será comandada pelo advogado Filipe Sodré, e o advogado Jovacy Peter Filho será o secretário adjunto.

Na reunião, também foram discutidas as atribuições da Comissão e as ações da nova gestão de 2013. De acordo com a presidente da Comissão, a conselheira seccional Nara Borgo Cypriano Machado, os problemas enfrentados no Estado continuam os mesmos, como saúde, violência contra mulheres, denúncias sobre presídios, entre outros. Este ano a questão dos moradores em situação de rua, que já vinha sendo discutida, entrará na pauta como uma das prioridades.


Projeto de Lei Estadual de Execuções Penais

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem está acompanhando também o andamento do Projeto de Lei Estadual de Execuções Penais que foi encaminhado à Assembleia Legislativa. A OAB-ES identificou várias inconstitucionalidades no texto. “Esperamos que agora haja uma audiência pública para que a sociedade tenha mais conhecimento do que trata o projeto. É preciso que os artigos sejam mais debatidos até serem aprovados”, ressalta Nara Borgo.

“Com a lei em prática acreditamos que ocorram melhorias no sistema”, afirmou a presidente da Comissão de Direitos Humanos. Ela acrescentou : “Hoje os presídios são regulados por portarias e nem sempre as portarias são cumpridas. O projeto refere-se à operacionalidade do sistema como visitas de familiares, íntimas, inclusive homoafetiva, banho de sol e revista nos visitantes.”

A OAB-ES participou da comissão que elaborou o anteprojeto que institui a regulamentação de procedimentos em sede de execuções penais no Espírito Santos, nos termos do artigo 24, inciso I, da Constituição Federal e da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que criou a Lei de Execuções Penais.

A minuta do projeto de lei explica que a execução penal destina-se è reeducação do sentenciado (preso já condenado pela Justiça e que cumpre pena em um dos presídios do Estado) e à sua  reintegração na sociedade.

Em um dos artigos, o anteprojeto estabelece que o Estado e a comunidade são corresponsáveis na realização e fiscalização das atividades de execução penal.

Confira o projeto na íntegra

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