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ESA destaca decisões judiciais: STJ reafirma a natureza alimentar dos honorários e autoriza o desconto em folha de pagamento do devedor

Publicado em 03 de Abril de 2013 • 17:36

ESA destaca decisões judiciais: STJ reafirma a natureza alimentar dos honorários e autoriza o desconto em folha de pagamento do devedor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo a posição firmada em caso proveniente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (REsp. 948.492/ES), reafirmou a natureza alimentar dos honorários de advogado e permitiu que esse possa incidir sobre o salário do devedor, através de desconto em folha, fixando para tanto o percentual de 30% (trinta por cento) do valor a ser percebido pelo devedor. 

O entendimento que se iniciou com o julgamento do REsp. 948.492/ES (DJe 12/12/2011) foi seguido em novo julgamento (AgRg no REsp 1297419/SP - DJe 07/05/2012), em que premissas relevantes para a classe dos advogados foram firmadas: (a) os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sejam eles contratuais ou sucumbenciais; (b) diante da natureza de prestação alimentícia dos honorários advocatícios, deve ser admitido o desconto em folha de pagamento do devedor,  com aplicação da parte final do inciso IV do artigo 649 do CPC, fixando-se percentual não superior a 30%.

Confira-se parte do julgado: “O posicionamento desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sejam eles contratuais ou sucumbenciais. (...) Partindo desta premissa, a Terceira Turma desta Corte, em 1º.12.2011, no julgamento do REsp 948492/ES, desta Relatoria, posicionou-se no sentido de se admitir o desconto em folha de pagamento do devedor, dada a natureza de prestação alimentícia dos honorários advocatícios, solução que, ademais, observa a gradação do art. 655 do Código de Processo Civil.” 

As duas decisões são de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, da 3ª. Turma do STJ, e, na opinião do diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB-ES), Rodrigo Mazzei, podem ser consideradas como um marco relevante para a advocacia, na medida em que reconhece que os honorários são a fonte de sustento do advogado, permitindo que tal idéia seja projetada para outras hipóteses que ainda não possuem uma posição tão firme, como é o caso da concorrência dos honorários de advogado com créditos tributários. Ainda segundo Mazzei, a ESA estará selecionando decisões importantes para os advogados, disponibilizando-as com pequenas matérias no site da OAB-ES, a fim de os colegas possam tomar conhecimento, inclusive do seu conteúdo. 

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